Na linha das expectativas de mercado, o Banco Central anunciou corte de 0,75 ponto na taxa básica de juros (SELIC), a qual está, agora, em 13% ao ano. A justificativa do Comitê de Política Monetária (Copom) para essa redução é a queda na inflação, que passou de 10,67% para 6,29% de 2015 para 2016, ficando abaixo da meta definida pelo governo, de 6,5%. Além disso, as projeções para 2017 são de continuação dessa desaceleração, com o IPCA devendo ficar muito próximo da meta para este ano, de 4,5%. Esse comportamento da inflação reflete o enorme sacrifício pelo qual o País passa há muito tempo.
Com a alta de preços sob controle, é provável que os juros fiquem abaixo de 10% até o final do ano, o que produzirá efeitos positivos como, dentre outros, a economia que o governo fará, estimada em mais de R$ 30 bilhões, apenas com a rolagem de títulos indexados pela Selic. Ou, ainda, os ajustes nas taxas de captação dos bancos – logo após o anúncio do Copom, Banco do Brasil e Bradesco, por exemplo, comunicaram reduções de juros em várias linhas de crédito, para pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, espera-se ampliação da oferta de crédito, o que é importante nesse contexto de retomada econômica.
Mais um ponto relevante é que, com juros reduzidos, ficam melhores as condições para empresas e famílias diminuírem seus níveis de endividamento, um dos mais expressivos problemas causados pela profunda recessão atual – em 2016, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 51,2% no comércio, 48,5% nos serviços e 24,5% nas indústrias. Relativamente a isso, sobre a dívida das pessoas e empresas com o governo, foi lançado o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio da Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017. Trata-se de importante caminho para o equacionamento dos débitos tributários, reunindo condições melhores do que as presentes no programa anterior, intitulado Programa de Redução de Litígios Tributários (Prolelit).
Apesar disso, observa-se que o PRT necessita de ajustes, para correto alinhamento com as necessidades das empresas diante de conjuntura econômica muito adversa. Nessa direção, alterações ainda podem ser realizadas. Será possível apresentar sugestões de emendas à Medida Provisória 766, no período de 2 a 7 de fevereiro. Após isso, as emendas seguirão para as comissões e, posteriormente, para votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Dessa forma, o PRT poderá incorporar diversos aperfeiçoamentos, como, por exemplo:
- Oferecer parcelamento baseado em percentual da receita brutas, e não com parcelas fixas, o qual sobrecarrega o fluxo de caixa das empresas.
- Reduzir multas, juros e encargos legais na consolidação dos débitos a serem regularizados.
- Substituir a Selic como indexador dos débitos e do parcelamento pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP).
- Unificar as diversas modalidades de parcelamentos previstas tanto no âmbito da RFB como da PGFN – o texto original diferencia esses casos.